A Lwart Soluções Ambientais durante o GP São Paulo de F1 faz coleta e coloca destino correto a 500 litros de óleo lubrificante, que passará pelo processo de rerrefino e voltará para a cadeia em forma de óleo básico de alta performance
Segundo a empresa, o óleo lubrificante usado ou contaminado, conhecido como OLUC, é um resíduo perigoso presente em motores industriais e de veículos automotores, como carros motos e ônibus, que deve ser separado e gerenciado de forma adequada. A legislação brasileira* determina que todo OLUC deve ser coletado e destinado para a reciclagem, por meio do rerrefino, e proíbe taxativamente o uso do resíduo como combustível, destinação para queima ou para quaisquer outros fins.
Para se ter uma ideia, segundo a AMBIOLUC, entidade que representa o setor, um único litro de óleo lubrificante usado é capaz de contaminar 1 milhão de litros de água. Além disso, para cada 10 litros queimados são gerados 20 gramas de metais pesados, segundo dados da Cetesb.
“A etapa de São Paulo da maior categoria do automobilismo foi responsável por disseminar para o mundo a mensagem de que o óleo lubrificante usado só deve ter um destino, o rerrefino”, afirma Marcelo Murad, diretor de Coleta e Logística da Lwart Soluções Ambientais.
Com isso, o GP São Paulo de Fórmula 1 recebeu o Certificado de Destinação Final, emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natura e Biocombustíveis – ANP, documento de valor legal que assegura a conformidade com as normas ambientais e que comprova legalmente que o GP fez o descarte ambientalmente responsável do volume coletado.
Uma vez coletado e devidamente armazenado, o resíduo foi transportado por um caminhão específico para esse tipo de transporte e levado à fábrica da Lwart localizada em Lençóis Paulista/SP, uma das plantas mais modernas do mundo para rerrefino de óleo lubrificante usado.
*Resolução Conama n. 362/2005 recepcionada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) e regulamento (Decreto Federal n. 7.404/2010)
* Resoluções da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) n. 19 e 20, ambas de 2009 e Lei do Petróleo (Lei n. 9.478/1997).