Vivemos em um país onde nada temos do governo. A responsabilidade por oferecer condições mínimas para uma existência digna é transferida ao bolso do cidadão. Somos obrigados a arcar com a nossa segurança, saúde e educa- ção. Pensando nos fatores segurança e preservação do patrimô- nio, o que se tem de mais garantido são as apólices de seguro.
Seguro é o contrato em que a parte contratada (sociedade seguradora) se obriga, mediante recebimento de um prêmio, a pagar à parte contratante (segurado), ou a terceiros beneficiários, determinada quantia, caso ocorra evento futuro pré-estabelecido no mencionado contrato. No caso dos veículos automotores, o contrato de seguro é uma garantia de reposição do valor do bem em caso de sinistro (por exemplo, roubo, furto, incêndio e colisão).
Ao lado dos seguros obrigatórios, que decorrem de uma imposição legal, como o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, temos os seguros facultativos, sendo os mais contratados os de automóveis. Ainda assim, estima- -se que apenas 30% da frota nacional tenha seguro.
Esse baixo percentual decorre do elevado custo das apólices de seguro e da cultura nacional. No entanto, mesmo no atual cenário econômico desfavorável, trata-se de um segmento que cresce acima da inflação. Enquanto a previsão para o ano de 2015 é de retração da economia, o ramo securitário tende a crescer em até 10% no mesmo período.
Nos casos dos “VUCs” – veículos urbanos de carga –, o contrato de seguro assume especial importância, uma vez que se trata de uma categoria de veículos que, por possuir uma melhor mobilidade, vem tendo larga utilização para a circulação de matéria prima e bens de consumo, sendo mais suscetíveis a se envolverem em sinistros.
O VUC é o caminhão de menor porte, que, de acordo com o inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.338/2007, possui conjuntamente as seguintes características: largura máxima de 2,20m, comprimento máximo de 6,30m, e limite de emissão de poluentes segundo o estabelecido pelos órgãos competentes.
Pelo fato de serem utilitários de pequeno porte, não se enquadram nas restrições de tráfego nos centos urbanos, permitindo uma maior rapidez nas coletas e entregas de cargas.
Considerando que se trata de importante ferramenta de trabalho não apenas de empresas, mas de autônomos que utilizam tais veículos como seu ganha pão, a celebração do contrato de seguro torna-se imprescindível, pois, em casos de ocorrência de acidente, roubo ou furto, terá a reposição do seu bem maior.
Até porque, devido à sua circulação diária nas cidades, tendem a estar mais expostos a sinistros. É sabido, inclusive, que se trata de uma categoria na qual os veículos têm um índice de roubo/furto superior à categoria dos veículos de passeio.
Por todas essas razões, o contrato de seguro se faz mais que necessário, quase obrigatório, para preservação do patrimônio e da renda da empresa e do autônomo que detém a propriedade de um VUC.
A Coluna Seguro é escrita por Weber Chequer Gonzalez, administrador de empresas, formado pela FEI