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Segurança: melhor visibilidade com faixas refletivas

A visibilidade dos VUCs por outros motoristas é garantida com utilização correta das faixas refletivas, e a responsabilidade de mantê-las em ordem é do transportador

Texto: Carolina Vilanova  | Fotos: Divulgação

Segurança em primeiro lugar. Esse lema já é conhecido de todos os motoristas e transportadores no mundo inteiro, é o único quesito que não se peca pelo excesso. Montadoras, fabricantes de autopeças e de implementos, todos trabalham internamente ou em conjunto pensando sempre na segurança e na integridade física dos motoristas e ocupantes de um veículo, seja ele qual for.

Quando assunto é veículo comercial, essa questão merece ainda mais atenção. E muitas ações vêm sendo implantadas durante os anos, a maioria por meio de normas e leis, para evitar acidentes e garantir que, além da vida humana, os bens de consumo cheguem aos lares intactos e com qualidade.

Imagine fazer distribuição em dias chuvosos, quando a visibilidade é prejudicada? E a noite ou com neblina? Certamente a dirigibilidade fica mais complicada, inclusive, para outros motoristas que não conseguem enxergar o tamanho, a altura e a largura do Vuc.

Por isso, um dos pontos obrigatórios para garantir um trânsito seguro, é utilizar em veículos comerciais as faixas refletivas. Sua função é auxiliar o motorista no direcionamento e fácil reconhecimento do veículo principalmente à noite, aumentando assim a segurança nas vias de tráfego. A equipe técnica da fabricante Avery Dennison explica que elas foram projetadas e desenvolvidas para promover conspicuidade, ou seja, clara visibilidade.

faixas reflexivas

O uso é obrigatório em veículos de carga com PBT superior a 4536 kg, ônibus, vans com capacidade acima de 10 passageiros, assim como motocicletas de uso profissional (motofrete). “O uso dos refletivos promove melhores condições de visibilidade, diurna e noturna. Seu uso é obrigatório conforme portarias do Ministério da Justiça e Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN”, observa Valdecir Fossaluza, gerente de Vendas da Challenger Comércio de Produtos Automotivos, que comercializa as faixas Avery Dennison.

É claro que existe muita negligência no uso das faixas, o que é passível de punição. Quem fiscaliza a utilização correta desses componentes é o DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar, órgãos que têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito.

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A falta do dispositivo ou a sua ineficiência constitui infração de trânsito passível de multa, retenção do veículo para regularização, assim como apreensão do documento de porte obrigatório a CRVL, caso a irregularidade não seja sanada no local.

Valdecir explica que as faixas devem ser aplicadas em locais adequados e de maneira correta. “A portaria nº 16/2000 do Denatran especifica como devem ser aplicadas nos vários tipos de carrocerias. Elas devem ser afixadas nas laterais e na traseira do veículo, ao longo da borda inferior, alternando os segmentos de cores vermelha e branca, dispostos horizontalmente, distribuídos de forma uniforme e cobrindo, no mínimo 33,33% da extensão das bordas laterais e 80% das bordas traseiras dos veículos, além dos para-choques e dos cantos superiores dos veículos tipo baú”.

É fundamental que a aplicação das fitas obedeça esta normatização para a correta delineação dos cantos superiores e inferiores, da traseira e lateral, de modo que demonstre as formas e dimensões da carroceria do veículo para que os outros condutores possam perceber as formas e dimensões do veículo à sua frente.

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Do que são feitas

As faixas refletivas conspicuity Avery Dennison® são produzidas com material retrorefletivo prismático, auto-adesivo permanente de alta performance e durabilidade. Têm como principal característica a tecnologia do seu refletivo, que proporciona melhor refletividade e visualização em diversos ângulos de direção. Sua construção em camada única e compacta não requer vedação nas bordas.

As cores também são normatizadas: no para-choque traseiro, as cores vermelho e branco foram estipuladas a partir de 1º de Julho de 2004, através da resolução nº 152/2003, devendo ser utilizadas por veículos nacionais ou importados.

Ele comenta ainda que os veículos CTV e CTVP, cujas dimensões excedem aos limites previstos na Resolução nº 210/2006, tem como uso obrigatório faixas refletivas especiais com dimensão de largura, altura e comprimento. Seu funcionamento prevê a utilização dos refletivos em veículos com comprimento superior a 19.80m, por exemplo.faixa-refletiva-1

O tamanho de cada faixa depende da sua utilização, como mostra no quadro:

– Faixas laterais:

medida padrão é de 30 cm

(15cm vermelho x 15cm branco)

– Faixas de para-choques :

medida padrão 0,10 x 2,40m.

* Todas trazem a inscrição APROVADO DENATRAN e o logotipo do fabricante conforme as resoluções 128, 136 e 152 do CONTRAN/DENATRAN.

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Como usar as faixas

Para aplicação correta, as faixas refletivas conspicuity Avery Dennison®, vêm com manual de instalação. Qualquer pessoa pode instalar o refletivo sem dificuldade, seguindo essas instruções. Podendo ser encontradas em todo território nacional nas principais lojas de reposição do ramo de autopeças.

Mas fique esperto para não comprar produtos não homologados, que acabam não fazendo corretamente a função para que foram orientados. As faixas são homologadas pelo Denatran conforme portarias abaixo, cumprindo e excedendo as legislações vigentes do Contran. Sua durabilidade esperada é de 7 anos.

Ao utilizar as faixas refletivas de maneira correta, o VUC fica sinalizado, possibilitando que condutores de outros veículos consigam enxergar as dimensões do veículo à sua frente ou ao lado, evitando acidentes. O próprio transportador ou o gestor da frota é o responsável por manter seus veículos devidamente sinalizados. Fique ligado!

Portaria n° 19, de 22 de março de 2000

•  Homologação das faixas de carroceria junto ao Denatran para os veículos de transporte de carga.

Portaria n° 24, de 22 de novembro de 2004

• Homologação das faixas de para-choque junto ao Denatran para os veículos de transporte de carga.

Portaria n° 521, de 04 de novembro de 2009

• Homologação das faixas para os veículos de transporte coletivo de passageiros.

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