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Mudanças na lei auxiliam transportadores

Seguro:  Mudanças na lei auxiliam transportadores. Fazer seguro no segmento de transporte de cargas é um investimento essencial para a segurança e o sucesso a longo prazo da empresa de transporte. Fazer o seguro para o transportador de cargas é vital para proteger as finanças da empresa, cumprir requisitos legais, garantir a confiança dos clientes e manter a integridade das operações de transporte. Além de proteger o veículo, seus ocupantes e as mercadorias que estão sendo transportadas.

Por esse motivo, as alterações trazidas pela Lei 14.599/2023, que corrigiu o artigo 13 da Lei 11.442/2007, impactam positivamente o segmento. A alteração devolveu ao transportador a legitimidade da contratação dos seus próprios seguros de responsabilidade civil pela carga a ele confiada, essa é a lei que rege a atividade de transporte rodoviário de cargas, fazendo com que haja, a partir de agora, a obrigatoriedade da contratação de 3 tipos de seguros por parte das transportadoras.

Foto: Freepik.com

A medida foi sancionada em 19 de junho de 2023, entregou de volta ao transportador a responsabilidade única de fazer seu próprio seguro. Isso significa mais segurança jurídica, visto que os transportadores vinham sendo obrigados a aceitar a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores, e muitas vezes, em caso de sinistros, o embarcador era indenizado pela seguradora que ele mesmo escolhia, mas esta acionava o transportador regressivamente.

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Para Adriano Depentor, presidente do Conselho superior e de administração do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), as mudanças feitas na lei são boas, e as entidades do setor e os próprios transportadores estão reagindo de forma positiva. “O transportador volta a ter um direito que não conseguia exercer há 15 anos, a exclusividade e a autonomia para escolher a seguradora, que vai pagar o embarcador em caso de eventuais danos à carga transportada.”

Adriano afirma que o andamento da lei é uma vitória para as entidades do setor que atuaram para aprimorar essa legislação. “O SETCESP atuou com empenho ao lado das entidades representativas do setor no Congresso em busca de sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade das alterações nesta lei. Além disso, contamos, inclusive, com o apoio dos autônomos”.

O presidente do SETCESP ressalta ainda que a entidade está pronta e aberta para tirar todas as dúvidas e compartilhar todas as informações necessárias com os transportadores.

Como o seguro pode ajudar o transportador

Já falamos da importância de se adquirir o seguro no transporte de cargas, uma iniciativa que traz a segurança financeira da empresa, a proteção dos clientes e das mercadorias sendo transportadas, ainda mais nos dias de hoje em que o roubo de cargas se tornou comum no nosso país.

O roubo de cargas se tornou um desafio sério que requer uma abordagem multidisciplinar, envolvendo a colaboração entre governo, forças de segurança, empresas do setor de transporte e logística. Então, enquanto não conseguimos acabar com esse risco, fazer um seguro pode ser uma boa solução.

Fazer um seguro de cargas protege o transportador contra perdas financeiras significativas em caso de danos, roubo, perda total ou parcial da carga durante o transporte. Essa é uma ação importante para garantir que a empresa de transporte ou o transportador autônomo possa arcar com os custos associados a esses incidentes.

Em primeiro lugar, muitos contratos e acordos comerciais exigem que o transportador tenha seguro para garantir que a carga está protegida durante todo o trajeto do transporte. Sem o seguro, a empresa de transporte ou o transportador autônomo pode perder oportunidades de negócio e ser trocado por outros fornecedores que tenham a apólice.

Além disso, todo seguro de cargas pode ser adaptado de acordo com a natureza da carga, seu valor e outros critérios específicos, garantindo que cada carga tenha a cobertura apropriada. Ainda podem oferecer diferentes tipos de coberturas, incluindo danos causados por acidentes, incêndios, roubo, desastres naturais e outros eventos imprevistos. Isso garante uma ampla proteção para diferentes situações.

Outro ponto essencial é que o seguro de cargas transmite credibilidade e confiança aos clientes. Saber que a carga está protegida proporciona tranquilidade e confiança aos embarcadores, o que pode resultar em uma melhor reputação no mercado e em relações comerciais mais duradouras.

A apólice ainda protege os interesses dos clientes, certificando que serão indenizados em caso de danos ou perdas durante o transporte. Isso ajuda a manter boas relações comerciais e a fidelizar os clientes.

Quando o transportador opera com seguro de cargas, ele pode ter facilitada a obtenção de empréstimos ou financiamentos, pois os credores veem isso como uma medida de segurança e estabilidade financeira para a empresa de transporte.

Vale lembrar que em muitas jurisdições, é obrigatório que os transportadores tenham um seguro para operar legalmente, sendo que o não cumprimento dessas exigências pode resultar em penalidades legais e a suspensão das operações.

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