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Especialista orienta como declarar o Imposto de Renda

Especialista orienta como declarar o Imposto de Renda

Contabilidade Especialista orienta como declarar o Imposto de Renda. Todos os anos, quando se aproxima a hora de fazer a declaração do imposto de renda, dá até um frio na barriga, não é mesmo? O prazo para esse ano já começou em 15 de março e o contribuinte tem até 31de maio para fazer a entrega da documentação. A expectativa do governo é que 43 milhões de declarações sejam feitas em relação ao ano de 2023.

Por meio do site do governo – gov.br – você vai encontrar muitas dicas e quem utiliza a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A declaração pode ser feita também do IR 2024 pode ser feita também pelo smartphone, para isso é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, alerta para a importância de o contribuinte conferir todos os dados de preenchimento da declaração antes do envio do documento.

“Mesmo que o contribuinte opte por utilizar a pré-preenchida, é de fundamental importância que ele faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. As informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante”.

Especialista orienta como declarar o Imposto de Renda
Foto: Freepik.com

Mais dicas para enfrentar o leão

Diante de tantas dúvidas, o professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Max Bianchi Godoy dá dicas para realizar a declaração com clareza e tranquilidade este ano e cumprir suas obrigações com a Receita Federal.

O primeiro ponto a ser frisado é que a partir de agora, está isento do Imposto de Renda quem recebeu até dois salários-mínimos.

Documentação

É necessário reunir os Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros. Além dos comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos (declaração completa), bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes), a exceção de cursos de idiomas.

Também são necessários os documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos etc.), comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, eventuais recibos de doações, empréstimos e outras transações financeiras relevantes.

 Quem tem que declarar

As pessoas que receberam mais de R$ 28.735,92 de rendimentos em 2023 precisarão realizar o Imposto de Renda, sendo que o prazo para enviar a declaração vai de 15 de março até 31 de maio de 2024. Além desses, os que tiverem rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um certo valor ou tiverem realizado operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como as pessoas com posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior ao limite estabelecido.

Declaração de MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa realizar sua Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente à sua empresa e, se necessário, também a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Sendo que o MEI deve informar os rendimentos como pessoa jurídica, separando-os dos rendimentos pessoais, além de seguir as mesmas orientações aplicáveis a todos os demais contribuintes.

Atenção aos prazos

O contribuinte que não enviar sua declaração dentro do prazo, estará sujeito à multa mínima, cujo valor corresponde no mínimo a 1% ao mês sobre a quantidade de Imposto de Renda devido.

Retificadora

Caso identifique algum erro após o envio (entrega) da declaração, você poderá realizar uma declaração retificadora corrigindo as informações, sendo essa sem penalidades caso seja verificado o problema antes de um comunicado da fiscalização. A retificação pode ser feita no mesmo aplicativo ou programa da declaração original.

Procure ajuda profissional

Sugere-se procurar um contador caso a pessoa não se sinta segura para preencher e entregar a declaração sozinha. Além disso, caso tenha uma situação fiscal que julgue como complexa, a exemplo da recepção de rendimentos provenientes de outros países, rendimentos variáveis significativos, múltiplas fontes de renda, investimentos diversificados, entre outros ou se precisar de algum tipo de orientação que possa ensejar a realização de um planejamento tributário.

O contador auxilia em diversos aspectos, desde ajudar no levantamento e na organização dos documentos, na identificação de oportunidades de deduções legais para reduzir o imposto devido, até auxiliar no preenchimento e, sobretudo, na revisão da declaração, a fim de evitar eventuais erros que possam levá-lo a cair na chamada “malha fina”.  O auxílio de um contador experiente poder ser um recurso valioso, especialmente em situações complexas, podendo melhorar a situação fiscal do contribuinte.

Restituição

A restituição de Imposto de Renda costuma ocorrer quando o contribuinte pagou mais imposto ao longo do ano do que deveria, seja devido ao desconto em folha do imposto de renda mensal, seja porque o empregado ou o contribuinte fizeram outros tipos de pagamentos de IR ao longo do ano base (2023). Nesse caso, ele tem direito a receber a diferença de volta, sendo o valor devido depositado após a análise da Receita Federal diretamente na conta bancária informada na declaração.

 

 

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